O Brasil toma a decisão final sobre o segundo reexame anti-dumping contra o magnésio bruto da Rússia

April 3, 2024

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Em 12 de março de 2024, o Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da Comissão de Comércio Exterior do Brasil emitiu a Resolução no 569 de 2024,que adoptou a decisão final relativa ao segundo reexame anti-dumping relativo ao magnésio não forjado (português)O Conselho adoptou uma decisão relativa à prorrogação do direito anti-dumping relativo a um produto originário da Rússia com um teor, em peso, de magnésio de 99,8% ou mais.73 por tonelada para os produtos russos em causaO número pautal dos produtos em causa é 8104.11.00A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Em 7 de junho de 2011, o Secretariado do Comércio Exterior do Brasil emitiu o Anúncio n.o 29 de 2011, em resposta a um pedido apresentado pela empresa brasileira Rima Industrial S.A.,relativo ao início de um inquérito anti-dumping relativo ao magnésio bruto originário da RússiaEm 23 de abril de 2012, a Comissão de Comércio Exterior do Brasil emitiu a Resolução No. 24, que deu uma decisão final positiva sobre o caso e decidiu impor um direito anti-dumping de US$ 890.73 por tonelada para os produtos russos envolvidos no processoEm 20 de abril de 2017, a Secretaria de Comércio Exterior do Brasil emitiu o Anúncio No. 20 de 2017,que dá início ao primeiro inquérito de reexame anti-dumping relativo ao magnésio bruto originário da RússiaEm 28 de março de 2018, a Comissão Brasileira de Comércio Exterior emitiu a Resolução No. 18 de 2018,que dá uma decisão final positiva sobre o reexame de encerramento dos inquéritos anti-dumping relativos ao magnésio não falsificado originário da RússiaFoi decidido continuar a impor um direito anti-dumping de 890,73 dólares por tonelada sobre os produtos russos envolvidos no caso, com um período de validade de 5 anos e que termina em 28 de março de 2023.
Em 6 de abril de 2023, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Ministério do Desenvolvimento, Indústria,Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Externo)No que diz respeito à Comissão, a Comissão considera que o artigo 10.°, n.° 10, do Regulamento (CE) n.° 102023 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2023, institui o segundo inquérito de reexame anti-dumping relativo ao magnésio bruto originário da Rússia com um teor de magnésio de, pelo menos, 99,8% em peso.O período de inquérito anti-dumping para o caso é de outubro de 2021 a setembro de 2022., e o período de inquérito relativo ao prejuízo é de outubro de 2017 a setembro de 2022.